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Auxílio reclusão do INSS é de R$ 1.302; veja quem tem direito

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31 de janeiro, 2023

Benefício é atualizado pelo salário mínimo e pago a dependentes de segurado baixa renda

O aumento do salário mínimo, de R$ 1.212 para R$ 1.302 em 2023, altera o valor do auxílio-reclusão. Além disso, o limite da renda para ter direito ao benefício foi reajustado em 5,93%, que corresponde à inflação de 2022 medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Segundo a portaria interministerial nº 26, publicada no Diário Oficial da União de 10 de janeiro deste ano, o INSS passa a usar o valor de R$ 1.754,18 como limite de renda bruta mensal para o segurado. Ou seja, essa é a renda máxima permitida para o trabalhador deixar o benefício a seus dependentes.

É falsa a afirmação de que o valor pago pelo auxílio-reclusão é maior do que o salário mínimo.

O beneficio é pago aos dependentes de preso em regime fechado que é de baixa renda e tem qualidade de segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ou seja, que estava com as contribuições em dia ou no período em que ainda tinha direito à cobertura previdenciária.

“A aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período dos 12 meses anteriores ao mês de recolhimento à prisão, corrigidos pelos mesmos índices de reajuste aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS”, diz o documento.

O critério de baixa renda pode ser questionado na Justiça, que pode considerar que há direito, mesmo se o segurado tiver um salário acima do permitido pelo INSS. De acordo com o escritório Ingrácio Advocacia, o juiz vai levar em conta os aspectos sociais que o preso e sua família vivem. “Se for constatada a miserabilidade social da família, o requisito de baixa renda é flexibilizado e ‘deixa de existir’.”

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO

Para que seus dependentes recebam o auxílio-reclusão, o segurado preso não pode estar recebendo nenhum tipo de remuneração de trabalho ou benefício do INSS.

Se foi preso a partir de 18 de junho de 2019, o segurado deve ter contribuído por 24 meses para o INSS, independentemente de qual foi a sua forma de contribuição.

Não há prazo para pedir o benefício. Mesmo que o segurado peça meses ou anos após ser preso, o auxílio-reclusão vai ser pago desde a data da prisão.

POR QUANTO TEMPO O AUXÍLIO RECLUSÃO É PAGO

O auxílio-reclusão é pago enquanto o segurado estiver preso em regime fechado (ou em regime semi aberto se a prisão ocorreu até o dia 17/06/2019). Se fugir da prisão, o benefício é suspenso.

O auxílio também deixa de ser pago:

QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA TER DIREITO AO AUXÍLIO DO INSS

Fonte: Folha de São Paulo

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