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Auxílio pré-escolar. Revisão do valor. Equiparação aos valores recebidos por servidores do supremo tribunal federal. Impossibilidade

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19 de maio, 2014

Administrativo. Auxílio pré-escolar. Revisão do valor. Equiparação aos valores recebidos por servidores do supremo tribunal federal. Impossibilidade. Incidente improvido.

1. Na linha do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, "a concessão, pelo Poder Judiciário, de equiparação ou reajuste dos valores do auxílio pré-escolar dos servidores públicos encontra óbice na Súmula 339/STF, por implicar invasão da função legislativa." (AGRESP 201201071638, Benedito Gonçalves, STJ – Primeira Turma, DJE DATA:11.10.2013).

2. Uniformização por esta TRU, nos mesmos termos da Turma Nacional de Uniformização, no sentido de que "não cabe ao Poder Judiciário majorar o valor de auxílio-alimentação dos servidores da Justiça Federal de 1ºe 2º graus com base no fundamento de isonomia com o valor auferido pelos servidores dos tribunais superiores, do Conselho Nacional de Justiça ou do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios" (PEDILEF 05028447220124058501, Juiz Federal Rogerio Moreira Alves, TNU, DOU 14.06.2013 pág. 85/112).

3. Incidente improvido. TRF4, Incidente de Uniformização JEF Nº 5021498-41.2012.404.7100, Turma Regional de Uniformização, Juiz Federal Marcelo Malucelli, por maioria, vencido o relator, juntado aos autos em 11.04.2014. Inf. 145.

 

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