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Auxílio pré-escolar. Custeio compartilhado entre Estado e servidores. Ato infralegal.

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08 de fevereiro, 2025

Auxílio pré-escolar. Custeio compartilhado entre Estado e servidores. Ato infralegal. Impossibilidade. Violação aos limites do poder regulamentar.
A questão em discussão consiste em analisar a legalidade da exigência de coparticipação dos servidores no custeio do auxílio pré-escolar, considerando a competência do Poder Executivo para instituir tal ônus via decreto regulamentar. Constatou-se, no caso concreto, que o Decreto 977/1993, ao instituir a coparticipação dos servidores no custeio do benefício, excedeu os limites do poder regulamentar, introduzindo inovação na ordem jurídica sem previsão em lei formal. Com efeito, a Constituição Federal (art. 7º, XXV) assegura assistência gratuita aos filhos e dependentes de trabalhadores, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990, art. 54, IV) impõe ao Estado o dever de prover atendimento em creche e pré-escola para crianças até cinco anos de idade. Por sua vez, a jurisprudência desta Corte tem reiteradamente decidido pela inexigibilidade da coparticipação no auxílio pré-escolar, declarando ilegais os descontos em folha e determinando a restituição das parcelas descontadas. Unânime. TRF 1ªR, 2ªT., AI 1023683-44.2024.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Candice Lavocat Galvão Jobim, em sessão virtual realizada no período de 02 a 09/12/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 723/TRF1.