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Auxílio-maternidade. União homoafetiva. Ofensa ao princípio da igualdade.

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15 de novembro, 2020

Administrativo. Agravo de instrumento. Auxílio-maternidade. União homoafetiva. Ofensa ao princípio da igualdade. Parcialmente provido.
1. A licença à gestante tem como objetivo possibilitar que a profissional possa se recuperar do parto e também que realize os primeiros cuidados no seu filho, que lhe possibilite vivenciar o período de amamentação, o que reforça a tese de que o benefício em tela deve ser concedido à genitora parturiente. Nessa linha, com suporte legal no princípio da isonomia, deve ser concedida a licença-maternidade de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, apenas à mãe que gestou a criança.
2. Nada obstante, a parte agravada não deve restar desamparada no seu direito de acompanhar os primeiros dias de vida de seu filho. Nesta perspectiva, como forma de possibilitar o contato e a integração entre a mãe que não gestou e o seu bebê, deve ser concedida licença correspondente à licença paternidade (licença parental de curto prazo). TRF4, AI 5029638-43.2020.4.04.0000, 3ª T, Des Federal Vânia Hack de almeida, por unanimidade, juntado aos autos em 08.09.2020. Boletim Jurídico 217/TRF4.

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