Auxílio-doença. Trabalhador urbano. Cerceamento de defesa. Não configurado. Gravidez de risco.
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05 de setembro, 2023
Auxílio-doença. Trabalhador urbano. Cerceamento de defesa. Não configurado. Gravidez de risco. Fixação do quantum na sentença. Contraditório e ampla defesa.
Tratando-se de benefício por incapacidade, normalmente há necessidade de realização de perícia judicial. O caso apresenta particularidade, porquanto se trata de auxílio-doença em virtude de gravidez de risco, relativamente a gestante com atividade que envolve esforço físico (professora de ginástica) e cuja gestação já chegou ao final. Embora aparentemente tenha sido realizada perícia administrativa, o INSS não trouxe aos autos elementos objetivos que revelassem possível incorreção ou falsidade dos laudos médicos acostados pela parteautora. Portanto, deve ser mantida a concessão do benefício. Unânime. TRF 1ªR, 1ª T., Ap 1005219-21.2019.4.01.9999 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em 10/08/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 662/TRF1.
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