logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez podem ser computados como carência na Região Sul

Home / Informativos / Wagner Destaques /

13 de novembro, 2014

STJ restringiu decisão do TRF4 que antes abrangera todo o território nacional

 

O Ministério Público Federal ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que fosse possível o cômputo do tempo de benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) como período de carência. Foi determinado que o INSS proceda ao cômputo, contudo, a decisão que previamente era válida para todo o Brasil, ficou restrita para a Região Sul.

 

O processo visa à modificação de Instruções Normativas que vedam a contagem de tais períodos como carência, normas que contrariam a legislação previdenciária. A carência é o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário e varia de acordo com o benefício a ser usufruído. O benefício é devido desde que o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez sejam intercalados por períodos de efetivo exercício, de acordo com entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Considerando que a ação foi movida em Porto Alegre, o relator da 6ª Turma do STJ, Ministro Rogério Schietti Cruz, determinou que os efeitos da decisão devem ser restritos à competência territorial do órgão em que o processo foi ajuizado, o TRF4, tendo validade nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados e STJ

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger