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Auxílio-alimentação deve ser pago em valor fixo aos servidores do Poder Judiciário

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06 de junho, 2013

Independentemente do cargo ocupado, servidores do Judiciário têm direito ao benefício em valor fixo, observada, somente, a diferença no custo de vida para a diferenciação de valores

O Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal em Santa Catarina ingressou com processo judicial em desfavor da União requerendo a equiparação do auxílio-alimentação recebido pela categoria com os valores pagos aos servidores dos Tribunais Superiores (STF, STJ, TST e TSE). Representado pelo escritório Pita Machado Advogados Associados, parceiro de Wagner Advogados Associados, o Sindicato obteve resultado favorável à classe da qual foi substituto processual.

Na legislação existe norma que estabelece a igualdade salarial entre servidores de mesmo cargo e função do Poder Judiciário Federal, independentemente da unidade em que atuam. Em consonância com isso, a Portaria nº 5, de 05 de dezembro de 2011, fixou um valor para o auxílio-alimentação no âmbito do Poder Judiciário, observando, somente, o local do trabalho e a consequente diferença no custo de vida entre as localidades para o discrímen do valor auferido. Dessa forma, inexiste justificativa para a diferenciação no pagamento do benefício entre servidores do Judiciário lotados na mesma jurisdição.

Diante dos fatos, o magistrado que julgou o caso reconheceu o direito de todos os servidores do Poder Judiciário Federal de Santa Catarina ao auxílio-alimentação no valor concedido aos servidores dos Tribunais Superiores. As diferenças dos valores pagos e os devidos devem ser ressarcidas aos servidores com acréscimo de juros e correção monetária. A decisão está sujeita a confirmação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: Pita Machado Advogados Associados

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