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AUXÍLIO-TRANSPORTE É DEVIDO INDEPENDENTEMENTE DA UTILIZAÇÃO DE COLETIVO

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06 de outubro, 2006

A 3ª Turma do TRF da 4ª Região confirmou entendimento no sentido de que o servidor público deve receber o auxílio-transporte mesmo quando não utilizar meio coletivo de transporte.O entendimento do Tribunal é de que o pagamento decorre da necessidade de gastos para o deslocamento do servidor até seu local de trabalho, pouco importando a forma que o mesmo se utilize para tal jornada.A decisão beneficiou grupo de servidores que litigaram contra a União Federal e agiram através de assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados.Fonte: TRF 4ª Região (27.09.2006)

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