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Auxílio-moradia. Juiz classista aposentado

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09 de junho, 2003

Prosseguindo o julgamento de recursos contra decisão que, em ação ordinária, condenara a União a pagar a juízes classistas aposentados da Justiça do Trabalho de primeira instância o auxílio-moradia, a Quarta Turma, por maioria, negou provimento à apelação e deu parcial provimento à remessa oficial, vencido o Desembargador Edgard A. Lippmann Júnior. Prevaleceu o entendimento do relator no sentido de que a exclusão dos juízes classistas de primeira instância do auxílio-moradia ofende o princípio da isonomia, uma vez que os classistas dos Tribunais percebem tal benefício. Porém, não cabe sua incorporação a partir de junho de 2002, face ao disposto na Lei 10.474/2002. Participou do julgamento o Desembargador Amaury Chaves de Athayde, que em sessão anterior acompanhou o relator. (v. inf. 154). TRF 4ªR., 4ªT., AC 2001.70.00.029011-2/PR Rel. Des. Federal Valdemar Capeletti, 28-05-2003, Inf. 158.

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