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Auxílio-alimentação. Servidor público inativo.

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19 de junho, 2002

A Turma negou provimento ao recurso, ao entendimento de que o auxílio-alimentação não é extensivo aos servidores públicos inativos, porquanto se trata de verba indenizatória destinada a cobrir as custas de refeição, sendo devida exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções. Precedentes citados do STF: RE 231.334-RS, DJ 11/6/1999; do STJ: RMS 8.830-ES, DJ 5/10/1998, e RMS 7.436-ES, DJ 9/2/1999. RMS 13.670-ES, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 11/6/2002, STJ, 5ª T., Inf. 138.

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