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Ausência de fundamentação torna nula decisão em recurso administrativo

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09 de março, 2018

Candidato recorreu de correção de prova e teve negado seu pedido sem qualquer fundamentação na decisão.

Em concurso para vaga no magistério de nível superior, um candidato, inconformado com a correção de sua prova escrita, ingressou com recurso administrativo requerendo revisão da mesma.

Contudo, referido recurso não foi aceito sem que a decisão negativa tivesse qualquer fundamentação técnica ou fática.

Diante disso, através da assessoria jurídica de Tertuliano Rosenthal Figueiredo Advogados, parceiro de Wagner Advogados Associados, o candidato ingressou com ação contra a Universidade Federal de Roraima.

A sentença de primeiro grau concedeu o direito de acesso aos fundamentos da decisão administrativa.

Em grau de recurso, em julgamento da 6ª Turma do TRF da 1ª Região, houve decisão unânime no sentido de acolher os argumentos do candidato sobre violação administrativa dos princípios da ampla defesa e do contraditório.

Segundo os julgadores, a Administração cometeu ilegalidade quando não motivou seu ato, fator fundamental para a defesa do cidadão que se sentiu prejudicado. A negativa do recurso interno, obrigatoriamente, exigiria uma análise de seus fundamentos para, assim, acatá-lo ou não.

A decisão ainda não é definitiva.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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