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Ausência de ofensa ao artigo 535 do CPC. Litigância de má-fé. Indenização do art. 18, § 2º, do CPC. Exigência de demonstração de dolo e dos prejuízos. Nulidade de intimaç&

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19 de setembro, 2007

Liquidação de sentença. Limites da lide. Coisa julgada. Art. 610 do CPC.1. Não há ofensa ao Art. 535 do CPC se, embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou todas as questões pertinentes.2. A condenação prevista no Art. 18, § 2º, do CPC, pressupõe dolo da parte que litiga de má-fé, além de demonstração inequívoca do prejuízo causado à parte contrária.3. Sem que haja prejuízo processual, não há nulidade na intimação realizada em nome de advogado que recebeu poderes apenas como estagiário. Deficiência na intimação não pode ser guardada como nulidade de algibeira, a ser utilizada quando interessar à parte supostamente prejudicada.4. Não é lícito incluir na condenação, em sede de liquidação, valores não postulados na inicial e não mencionados na sentença liquidanda, sob pena de ofensa ao Art. 610 do CPC. STJ, 6ªT., REsp 756885, Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 17.09.2007.

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