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Ausência de assinatura. Não conhecimento do recurso.

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07 de maio, 2003

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao presente agravo regimental, confirmando decisão que não conhecera de agravo de instrumento, por falta de assinatura no recurso. Ressaltando que nem a petição de interposição do agravo, nem suas razões estavam assinadas, não havendo, nem mesmo rubrica em nenhuma folha, entendeu não ser cabível a conversão em diligência para colhimento da assinatura, uma vez que assim fazendo-se, estar-se-ia, na verdade, devolvendo o prazo para a interposição de recurso. TRF 1ª R. 2ªT., AGA 2002.01.00.024676-9/DF, Rel. Des. Federal Tourinho Neto, 08/04/2003, Inf. 106.

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