Ausência. Dano moral. Atraso. Vôo.
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04 de dezembro, 2002
O atraso em vôo de sete horas, aguardando o passageiro em instalações cômodas, como as do Aeroporto Internacional de Salvador, não gera direito à indenização por dano moral. Percalços, dissabores e contratempos não podem ser equiparados com sofrimento, dor ou angústia a ponto de justificar a indenização pelo referido dano. A Turma deu provimento ao recurso e julgou improcedente a ação indenizatória. STJ, 4ªT., REsp 283.860-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 12/11/2002, Inf. 154.
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