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AUSÊNCIA DE PERÍCIA NÃO PODE GERAR CORTE DE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE

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09 de março, 2009

Servidores vêm sendo lesados pela demora ou não realização de avaliações anuais

Os adicionais de insalubridade e periculosidade, garantidos aos servidores públicos que exercem atividades potencialmente danosas à saúde, não podem ser suprimidos da remuneração em razão da não realização de perícia anual nos locais de trabalho. Se estão mantidas as mesmas condições de trabalho, o corte é ilegal, e assim vem sendo o entendimento reiterado dos tribunais.

Apesar disso, tornaram-se comuns os casos de servidores que tiveram o pagamento de seus adicionais de insalubridade ou periculosidade suspenso em função da não renovação anual do laudo pericial. Isso tem ocorrido porque alguns órgãos possuem o entendimento equivocado de que tais verbas somente podem ser pagas se um laudo pericial anual atestar a manutenção das condições que ensejam o pagamento.

– A ausência de procedimento administrativo, embasado em laudo pericial anual que aponte a eliminação dos riscos que legitimavam o pagamento do adicional de periculosidade, é atribuição da Administração, não podendo esta, em face da sua inércia ou da ausência de disponibilidade de profissional para elaborá-lo, suprimir o direito do servidor – afirma o Desembargador Federal, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, em decisão recente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A ilegalidade, nestes casos, é tão evidente, que as decisões judiciais têm determinado o restabelecimento dos adicionais em caráter antecipado, sem que seja necessária a espera até a decisão final do processo.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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