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Aumentos salariais concedidos a servidores do Judiciário são suspensos

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14 de junho, 2016

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) novas decisões suspendendo o pagamento de reajuste indevido a servidores do Judiciário. As decisões, três em caráter liminar e duas em definitivo, suspenderam atos administrativos de cinco órgãos da Justiça e evitaram um gasto que poderia alcançar R$ 100 bilhões, segundo estimativas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU que representa a União no STF, demonstrou que o aumento 13,23% havia afrontado duas sumulas vinculantes da Corte: a de número 10, que entende como uma violação à cláusula de reserva do plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que afaste a incidência de lei; e a de número 37, que veda o Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia, exatamente como havia ocorrido.

As liminares concedidas no âmbito das Reclamações nº 24269, 24270 e 24271 suspenderam atos administrativos do Superior Tribunal Militar (STM), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Conselho de Justiça Federal (CJF), respectivamente.

Já as Reclamações 24272 e 24273, relativas aos aumentos salariais concedidos a servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE/MT) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), já foram julgadas no mérito. O STF reconheceu que os reajustes foram concedidos indevidamente.

Ref.: Reclamações nº 24269, 24270, 24271, 24272, 24273 – STF.

Fonte: AGU