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AUMENTO LINEAR PODE NÃO SER CONCEDIDO DE FORMA AMPLA

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07 de dezembro, 2002

O julgamento da ADIN que questionava a Lei 10.331/01 acabou se tornando um grave problema para os interesses dos servidores.A decisão tomada pelo STF foi declarar improcedente a ação intentada e validar os termos da lei supra citada. Na prática, o STF considerou legal a previsão de que somente irá receber o reajuste de 4% (2003) os servidores que não forem beneficiados com nenhum aumento (inclusive os típicos de sua categoria funcional).A votação foi 8 a 3, com o Presidente do STF, Min. Marco Aurélio, defendendo o reajuste geral por entender que ‘‘a revisão salarial visa somente mitigar a perda do poder aquisitivo da moeda, fazer com que a remuneração continue a comprar o que comprava anteriormente’’.Entidades representativas dos servidores já começaram a providenciar articulações políticas para evitar que a decisão judicial cause os gravíssimos prejuízos econômicos, que surgirão com da postura adotada pelo STF.Fonte: Correio Brasiliense, 06.12.2002.

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