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Aumento dos 28,86%

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23 de setembro, 2002

O TRF da 2ª Região tem manifestado posição no sentido de deferir o aumento dos 28% sem qualquer tipo de compensação. Exemplo disso está na Apelação Cível nº 98.02.05401-1 (relator Juiz Ney Valadares, DJ de 02.06.1998) onde é explicitado: “Acrescente-se para evitar embargos de declaração, que não cabe a compensação de reajustes posteriores a janeiro de 1993, concedidos aos servidores civis a outro titular ou correspondente a outros índices.” (LEX 110/408)OBS: Essas decisões são úteis como paradigmas para a interposição de Recursos Especiais (com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea c, da Constituição Federal) contra as decisões de TRFs que determinem tal compensação.

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