Auditor-Fiscal da Receita Federal cedido à Funpresp-EXE. Pedido de recebimento do Bepata.
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07 de novembro, 2025
Servidor público federal. Auditor-Fiscal da Receita Federal cedido à Funpresp-EXE. Pedido de recebimento do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira – Bepata. Exceção prevista no parágrafo único do art. 12 da Lei 13.464/2017. Não configuração.
O art. 12 da Lei 13.464/2017 veda o pagamento do Bepataa servidores cedidos, excetuando apenas os que permanecem em exercício em órgãos com competência sobre previdência e previdência complementar, nos termos do art. 19, parágrafo único, da Lei 13.341/2016. Por outro lado, sabe-se que a Funpresp-Exe é fundação de natureza pública, porém com personalidade jurídica de direito privado, destinada à administração de planos de previdência complementar, submetida à fiscalização da Previc. Assim, não possui competência estatal de regulação ou fiscalização do sistema previdenciário complementar, e nem se insere nas exceções legais referidas. Na hipótese, o servidor da Receita Federal, cedido à Funpresp-EXE, não faz jus ao recebimento do Bepata, por ausência de enquadramento na exceção prevista no parágrafo único do art. 12 da Lei 13.464/2017. Unânime. TRF 1ª R. 9ª T., Ap 1005800-79.2018.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, em sessão virtual realizada no período de 20 a 24/10/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 760.