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Atualização. Conta vinculada. FGTS. Juntada dos extratos. LCP-110/01.

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04 de outubro, 2002

A Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento contra decisão judicial que, nos autos de ação de atualização de saldo de conta vinculada do FGTS, determinou que a parte autora juntasse, com a inicial, cópia dos extratos das contas referentes aos meses reclamados e demonstrasse efetivo prejuízo, inviabilizando eventual adesão à solução apresentada pela Lei Complementar 110/2001. Entendeu a relatora que somente na liquidação de sentença se faz necessária a juntada dos extratos para o cálculo dos valores a serem liquidados, e que, apesar da existência da possibilidade de acordo administrativo para recebimentos dos valores conforme a LCP-110/2001, é garantido o direito de ingresso no Poder Judiciário, independentemente do exaurimento da via administrativa, não sendo necessária a prévia prova do efetivo prejuízo que se presume, tendo em vista a ausência do pagamento e a possibilidade de sua realização de forma parcelada. Participaram do julgamento os Desembargadores Federais Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Amaury Chaves de Atayde.Precedente citado: STJ: Resp 281085/RJ, Rel. Min. José Delgado, DJ. 13-08-2001, p. 57. TRF da 4ªR., 3ªT., Agravo de Instrumento nº 2001.04.01.079315-3/PR,Relª. Des. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Sessão 05-03-200, Inf. 109.

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