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Atualização nas regras para concursos públicos proporciona maior celeridade para as demandas da administração pública federal

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17 de março, 2025

Instrução normativa foi assinada conjuntamente pelas ministras da Gestão e do Planejamento

O Governo Federal publicou, no final de fevereiro, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MPO nº 64/2025, que atualiza os critérios para autorização de concursos públicos e nomeação de servidores na administração pública federal. A norma assinada pelas ministras Esther Dweck, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e Simone Tebet, do Planejamento e Orçamento (MPO), fortalece o controle orçamentário e padroniza a apresentação de demandas por concursos públicos pelos órgãos e entidades da administração pública federal.

A normativa reforça que os concursos serão autorizados e realizados se houver disponibilidade orçamentária e se estiverem alinhados aos objetivos da administração de promover a eficiência, eficácia e efetividade das políticas públicas.

Uma das mudanças introduzidas é a forma de encaminhamento das solicitações de autorização para concursos e de provimento dos cargos pelos órgãos ao MGI, que anteriormente eram realizadas pelo Módulo Seleção no SIGEPE e agora passam a ser encaminhadas pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Na oportunidade, ainda foi promovida a atualização de nomenclatura das atuais pastas com atuação na autorização de concursos e provimentos, uma vez que o ato principal fora editado na estrutura anterior, do então Ministério da Economia, época em que as unidades com competência sobre a matéria de pessoal e orçamento encontravam-se dentro da mesma estrutura organizacional.

Outro ponto importante é sobre a exigência de que os órgãos e entidades apresentem estudos detalhados sobre o impacto financeiro de longo prazo da despesa de pessoal ao solicitarem autorização para concursos públicos. A IN reafirma que esses cálculos devem seguir os critérios estabelecidos no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

As alterações introduzidas não alteram as regras ou procedimentos quanto ao provimento de cargo de docente e a contratação de professor substituto em instituições federais de ensino, ou mesmo para os Técnicos Administrativos em Educação, mantendo inalterados os fluxos das instituições federais de ensino para recomposição de seus quadros.

A regulamentação publicada busca facilitar ajustes operacionais sem a necessidade de edição de atos normativos. Além disso, para garantir maior padronização, transparência e agilidade nas análises, a elaboração dos pedidos de autorização contará com modelos e formulários padronizados, proporcionando uma gestão mais eficiente.

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos