Atuação da ADUFMAT garante suspensão de contribuição previdenciária sobre adicionais
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29 de maio, 2025
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu a ilegalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre os adicionais de insalubridade, periculosidade e radiação ionizante pagos a docentes da Universidade Federal de Mato Grosso.
A decisão foi proferida após ação movida pela Associação dos Docentes da Universidade Federal do Estado de Mato Grosso (ADUFMAT) contra a União, com assessoria jurídica de Ioni Ferreira & Formiga – Advogados Associados, em parceria com Wagner Advogados Associados.
Na ação, o sindicato argumentou que tais parcelas possuem natureza indenizatória e, portanto, não devem ser incorporadas à base de cálculo da contribuição previdenciária, por não refletirem valores que comporiam aposentadorias ou pensões.
A sentença de primeira instância negou o pedido, mas a 8ª Turma do TRF-1 reformou a decisão, por unanimidade, acolhendo os argumentos da ADUFMAT. O colegiado reconheceu que a cobrança sobre essas verbas não é devida.
A decisão ainda não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
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Fonte: Wagner Advogados Associados