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Ato do INSS que determinou ressarcimento de bolsa de estudo por servidora é anulado por cerceamento de defesa

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11 de maio, 2016

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou um ato administrativo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que determinou a uma servidora que ressarcisse, no prazo de 75 dias, R$ 12.600,00 pagos a ela a título de bolsa de estudos. Segundo a decisão, tomada na última semana, a funcionária não foi ouvida no processo administrativo, tornando o ato nulo.

Ela atua no INSS de Novo Hamburgo (RS) e recebia bolsa de estudos da autarquia para cursar Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) desde 2007.

Ela ajuizou ação na Justiça Federal de Porto Alegre em julho de 2015 questionando a cobrança e a decisão tomada a sua revelia. A autora alega que não se graduou no tempo estipulado por problemas de saúde. Ela explicou que, embora frequente o curso há 13 anos, apenas em 2007 a autarquia passou a ressarci-la.

A 5ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a ação procedente e o INSS recorreu ao tribunal. Conforme o instituto, a servidora foi notificada diversas vezes de que não estaria cumprindo os requisitos para a manutenção da bolsa. A autarquia alega que não existia incapacidade laboral suficiente que justificasse a reduzida frequência da autora às aulas.

O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator do processo no tribunal, confirmou integralmente a sentença. Segundo o magistrado, o INSS instaurou processo administrativo e concluiu pela cobrança sem ouvir a servidora. “Deve ser anulado o ato administrativo que impôs à autora a devolução dos valores concedidos em razão de bolsa de estudos, tendo em vista a ausência de observância do devido processo legal”, concluiu Leal Júnior.

Fonte: TRF 4ª Região

 

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