logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Ato de expulsão. Fraude. Vestibular. Lei n. 9.784/1999.

Home / Informativos / Jurídico /

16 de junho, 2004

Trata-se, na espécie, de anular ato administrativo que efetuou matrícula em instituição de ensino em razão da aprovação no vestibular. Contudo tal aprovação foi obtida fraudulentamente, pois o recorrente usou carteira de identidade falsa, com a exposição de fotografia de outra pessoa. Assim, comprovada a má-fé do administrado, não se aplica o prazo decadencial de 5 anos para a Administração anular seus próprios atos previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999. STJ, 1ªT., REsp 603.135-PE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, 8/6/2004. Inf. 212.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger