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Ato administrativo que determinou redução de percentual de opção. Lei 11.355/2006 e reposição ao Erário. Nulidade.

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06 de setembro, 2018

Ato administrativo que determinou redução de percentual de opção. Lei 11.355/2006 e reposição ao Erário. Nulidade. Ausência de contraditório e ampla defesa.
É nulo o ato administrativo que enseja a redução do percentual de opção feito nos moldes do disposto na Lei 11.355/2006. Foi reconhecida em regime de repercussão geral a obrigatoriedade da aplicação do devido processo legal e a obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa em todos os processos administrativos que impliquem supressão de direito. Precedente do STF. Em consequência e com base no decidido no recurso repetitivo 1.244.182, os valores recebidos referentes à vantagem não se sujeitam a reposição ao Erário. Precedente do STJ. Unânime. TRF 1ªR, 2ªT., Ap 0002741-86.2007.4.01.3400, rel. Juiz Federal José Geraldo Amaral Fonseca Júnior (convocado), em 22/08/2018. Boletim Informativo nº 448.

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