Atividade de magistério. Impossibilidade de conversão em tempo comum após a EC 18/1981. Regra de transição do pedágio de 100% (art. 20 da EC 103/2019).
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06 de novembro, 2025
A atividade de magistério deixou de ser considerada especial após a EC 18/1981, passando a sujeitar-se a regime previdenciário diferenciado, sem possibilidade de conversão em tempo comum. Consequentemente, o tempo de contribuição de professor, posterior à EC 18/1981, não pode ser computado como especial para fins de concessão de aposentadoria, pela regra de transição do pedágio de 100% do art. 20 da EC 103/2019. Unânime. TRF 1ª R. 1ª T., Ap 1014099-42.2023.4.01.3700 – PJe, rel. juiz federal Heitor Moura Gomes (convocado), em sessão virtual realizada no período de 06 a 10/10/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 758.