Atividade administrativa. Hospital. Tempo de serviço especial.
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04 de dezembro, 2002
Discute-se em apelação cível se os trabalhadores em atividades administrativas de hospital têm direito a ver o tempo de serviço reconhecido como atividade especial. O Desembargador Federal Néfi Cordeiro divergiu do não-reconhecimento pelo relator, aduzindo nas notas taquigráficas que, “estou reconhecendo o tempo de serviço prestado como auxiliar de escritório e administrador hospitalar como especial, já que consta do laudo pericial exposição a radiações ionizantes, agentes biológicos (…)embora se trate de atividade administrativa.” Pediu vista o Juiz Federal Álvaro Eduardo Junqueira. TRF 4ªR. 6ªT., AC 2001.04.01.026523-9/PR, Relator: Desembargador Federal Tadaaqui Hirose, Sessão do dia 05-11-2002, Inf. 138
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