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ASSUFSM recebe nota técnica sobre novas regras para descontos sindicais em folha de pagamento

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18 de maio, 2026

A Associação dos Servidores da Universidade Federal de Santa Maria – ASSUFSM, Seção Sindical do SINTEST (ASSUFSM/SINTEST) recebeu da sua assessoria jurídica, Wagner Advogados Associados, a Nota Técnica WAA/SMA nº 05/2026, que analisa os impactos da Portaria MGI nº 984/2026 sobre os descontos sindicais efetuados em folha de pagamento de servidores públicos federais.

O estudo examina as novas regras estabelecidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o processamento das mensalidades sindicais e de outras contribuições descontadas diretamente na folha. A nota destaca as exigências de confirmação de filiação, os procedimentos para contestação de descontos, as obrigações impostas às entidades sindicais e as penalidades previstas em caso de descumprimento das normas.

Segundo a análise, alguns dispositivos da portaria podem gerar restrições indevidas à atuação sindical, especialmente se interpretados de forma ampla para impedir descontos relacionados a contribuições aprovadas em assembleia e destinadas ao custeio de atividades que beneficiam toda a categoria, como contribuições assistenciais e fundos de greve. O documento também ressalta que eventual aplicação extensiva da norma pode contrariar o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 935 da repercussão geral.

A nota técnica recomenda que eventuais situações de interpretação ou aplicação prejudicial da portaria sejam submetidas à assessoria jurídica para avaliação das medidas cabíveis.

Clique aqui para a leitura do inteiro teor da Nota Técnica.

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Fonte: Wagner Advogados Associados