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ASSUFSM garante o pagamento correto do fator divisor das horas extras e adicional noturno

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27 de agosto, 2014

Para viabilizar a cobrança dos valores é necessário contatar o escritório para encaminhamento de documentação

 

Através de ação judicial ganha, em grau definitivo, pela Associação dos Servidores da Universidade Federal de Santa Maria (ASSUFSM), representada por Wagner Advogados Associados, os servidores da UFSM conquistaram a alteração do fator de divisão aplicado para cálculo dos adicionais noturno e de serviço extraordinário, de 240 para o fator 200. Com o resultado favorável, o processo está na fase de execução, momento em que ocorre a cobrança das diferenças relativas a tal modificação do fator divisor. Dessa forma, aqueles servidores que possuem esse direito, estão sendo contatados no intuito de viabilizar a execução.

 

Com o objetivo coletar os documentos necessários à execução de sentença, divulgamos em nosso site e no site da ASSUFSM (www.ufsm.br/assufsm/) a lista de nomes de clientes que devem comparecer ao escritório Wagner Advogados Associados, portando RG, CPF e comprovante de residência, a fim de viabilizar o pagamento dos valores e o prosseguimento da ação. É imprescindível que os servidores contatem o escritório com a maior brevidade possível.

 

Baixe o arquivo PDF com a lista completa de nomes clicando aqui.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados

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