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ASSUFSM e SEDUFSM pedem suspensão da Instrução Normativa 28

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14 de maio, 2020

Governo Federal editou instrução normativa suprimindo verbas de servidores e empregados que estão afastados ou exercendo atividades à distância

O Governo Federal publicou a Instrução Normativa n. 28, de 25 de março de 2020, para estabelecer orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da propagação da COVID-19.

Trata-se de orientações relacionadas aos servidores e aos empregados públicos cujas atribuições estejam sendo desempenhadas remotamente e àqueles que estejam afastados das suas atividades presenciais.

Entre as determinações da IN 28/2020 está a suspensão do pagamento dos denominados adicionais ocupacionais (adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante, bem como a gratificação por atividades com Raios-X ou substâncias radioativas), bem como do adicional por serviço extraordinário e do auxílio-transporte.

A IN 28/2020 suspendeu, também, os agendamentos já realizados de períodos de férias solicitados pelos servidores.

Por força disso o Associação dos Servidores da Universidade Federal de Santa Maria (ASSUFSM) e a Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal de Santa Maria (SEDUFSM), com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, ingressaram com ações judiciais requerendo a suspensão dos efeitos da IN 28/2020.

Nas ações as entidades demonstram que a referida medida do governo fere princípios legais que amparam os direitos dos servidores, além de aprofundar problemas econômicos decorrentes da própria pandemia.

Os processos, ajuizados na Justiça Federal de Santa Maria, RS, aguardam análise do pedido de liminar.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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