ASSUFSM conquista pagamento de exercícios anteriores a servidores da UFSM
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14 de maio, 2014
Servidores adquiriram o direito ao recebimento das verbas reconhecidas pela administração pública como devidas, mas não pagas sob alegação de indisponibilidade de recursos orçamentários
A Associação dos Servidores da Universidade Federal de Santa Maria (ASSUFSM) ingressou com ação em desfavor da UFSM, requerendo o pagamento imediato de valores atrasados e reconhecidamente devidos pela Administração Pública aos servidores de sua base. Representada pelo escritório Wagner Advogados Associados, obteve resultado favorável à categoria.
Ao longo do exercício de suas funções, os servidores adquiriram o direito ao recebimento de parcelas como auxílio-transporte, abono de permanência, adicional de insalubridade e periculosidade, entre outros, por meio do preenchimento dos requisitos exigidos para a percepção dessas verbas. Dessa forma, no âmbito administrativo, os valores requeridos pelos servidores foram reconhecidos como devidos, mas o pagamento não foi efetivado sob a justificativa da falta de recursos pela União, sendo identificados como verbas de “exercícios anteriores”.
Assim como dispõem decisões anteriores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na sentença favorável à ASSUFSM destacou-se que a Administração Pública não pode condicionar o seu dever de satisfazer o crédito devido aos servidores à sua disponibilidade orçamentária. Nesse sentido, foi determinada a condenação da Universidade ao pagamento do montante atrasado, acrescido de juros e correção monetária.
A decisão está sujeita a análise do TRF 4ª região.
Fonte: Wagner Advogados Associados