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ASSUFSM busca afastamento dos servidores em grupo de risco

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19 de maio, 2020

Sindicato ingressa com ação para garantir o afastamento presencial dos servidores da Saúde que sejam parte de grupos de risco para COVID19.

Diante da pandemia causada pela COVID19 muitas regras sobre relações trabalhistas foram, de forma emergencial, editadas para garantir a segurança dos trabalhadores e, em especial, aqueles classificados como de grupos de risco (características biológicas mais suscetíveis ao novo coronavírus).

Na Administração Pública foram adotadas regras para o teletrabalho dos servidores pertencentes aos grupos de risco. Regras que deveriam ser aplicadas a todos classificados em tal situação de saúde.

Contudo, na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), tal garantia de proteção à saúde não foi garantida aos servidores que prestam serviços na área de Saúde, sob argumento que todos são indispensáveis para a manutenção dos atendimentos.

Diante desse grave quadro de ameaça de morte para os servidores da saúde que estão classificados como integrantes de grupos de risco para a COVID19 foi que a Associação dos Servidores da Universidade Federal de Santa Maria – ASSUFSM, Seção Sindical do SINTEST (ASSUFSM/SINTEST), com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, ingressou com ação judicial pedindo liminar para o imediato afastamento das atividades presenciais de todos servidores da área da Saúde com mais de 60 anos ou que possuem doenças ou características biológicas que os tornem mais suscetíveis a referida moléstia.

O pedido foi formulado, ainda, para garantir o afastamento presencial das servidoras gestantes e também das lactantes.

O processo foi distribuído para a 3ª Vara Federal de Santa Maria, RS, e aguarda despacho judicial acerca do pedido liminar.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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