logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

ASSOCIAÇÃO: REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DE FILIADOS – 28,86%

Home / Informativos / Jurídico /

25 de setembro, 2002

A autorização para que as entidades associativas tenham legitimidade para representar seus filiados judicialmente tem que ser expressa (CF, art. 5º, XXI), sendo necessário a juntada de instrumento de mandato ou de ata da assembléia geral com poderes específicos, não bastando previsão genérica constante em seu estatuto. Com esse entendimento, a Turma confirmou acórdão do TRF da 1ª Região que, ante inexistência de autorização específica, decretou a ilegitimidade ativa ad causam da Associação Nacional dos Funcionários do Departamento de Polícia Federal – ANSEF para pleitear, mediante ação ordinária, o reajuste de 28,86% para seus filiados. Afastou-se a aplicação do art. 5º, LXX, b, da CF, porquanto se trata, na espécie, de ação ordinária, e não de mandado de segurança coletivo (LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: … b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;”). Precedente citado: RE (AgRg) 225.965-DF (DJU de 5.3.99). RE 233.297-DF, rel. Min. Octavio Gallotti, 20.4.99. – 1ª Turma – Informativo STF nº146 (19.23-04-99)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *