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Associação critica decisão do governo de só nomear novos auditores-fiscais para a Receita Federal em 2025

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23 de agosto, 2024

Categoria aponta necessidade de reposição urgente de mão de obra

Após a ministra Esther Dweck, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), dizer que a convocação de 199 candidatos aprovados no último concurso para a Receita Federal deverá acontecer somente em 2025, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) fez críticas à decisão do governo. De acordo com a entidade, a fala da ministra foi “um balde de água fria”, por frustrar a necessidade institucional de reformou do quadro funcional e as expectativas dos candidatos aprovados na seleção.

As declarações da ministra foram dadas durante uma entrevista ao programa “Bom dia, Ministra”, da EBC, na última terça-feira (dia 20).

“É consenso que a Receita Federal do Brasil está carente de Auditores Fiscais, cujo número de ativos diminui ano a ano. Dentre os ativos, um quantitativo expressivo já tem direito à aposentadoria. Em dezembro de 2023, houve a nomeação de 227 Auditores aprovados no último concurso, dando um alento para a mitigação de um quadro preocupante, porém longe de resolver o problema”, declarou a Anfip.

Segundo a entidade, o número de vacâncias de cargos neste ano já é maior do que o total de auditores-discais nomeados no ano passado.

Entenda

Em dezembro de 2023, o governo federal autorizou a nomeação de quase 700 aprovados no concurso público da Receita Federal, mas apenas 1/3 era para o cargo de auditor-fiscal. A maioria dos convocados foi nomeada para o cargo de analista.

A seleção contou com mais de 150 mil inscritos, segundo a Fundação Getulio Vargas (FGV), organizadora do concurso. De acordo com o edital do processo seletivo, os aprovados para o cargo de auditor-fiscal receberiam salário inicial de R$ 21 mil, enquanto os analistas, de R$ 11,6 mil.

O processo seletivo realizado em 2023 tem validade de 24 meses, contados da data da publicação da homologação do resultado final (dezembro do ano passado), podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Fonte: Extra (RJ)

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