Assistente Social garante o direito de acumular cargo público
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17 de julho, 2020
A servidora preenchia os pré-requisitos determinados pela Constituição Federal, mas a FUB considerou o acúmulo ilícito.
Por meio do Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB), com a assessoria jurídica Wagner Advogados Associados, uma servidora pública garantiu na justiça o direito de acumular dois cargos públicos na área da saúde. Conforme descrito na Constituição Federal de 1988, essa acumulação remunerada é possível desde que haja compatibilidade de horários.
Os cargos exercidos pela mesma são de assistente social no Hospital Universitário da Fundação Universidade de Brasília (FUB) e de assistente social na Secretaria de Saúde do Distrito Federal. A FUB considerou ilícita a acumulação e, por isso, exigiu que a servidora promovesse a redução de horário de trabalho, sob pena de processo administrativo disciplinar.
A redução do horário de trabalho acarretaria a trabalhadora a consequente redução de vencimentos. Porém, a FUB questionou apenas a jornada de trabalho, mas as regras constitucionais e legais relativas à cumulação de cargos não se referem à carga horária e sim, à compatibilidade de horários, que é cumprida pelo servidor.
Na análise do caso, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reformando a sentença de 1ª Instância, acolheu o pedido da servidores e decidiu em favor do servidor.
De acordo com o acórdão: “As regras constitucionais e legais concernentes à cumulação de cargos não se referem à carga horária, mas tão somente à compatibilidade de horários. Não tendo a Constituição fixado limite de jornada semanal, é incabível fazê-lo por meio de ato administrativo”.
No processo ainda cabe recurso.
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Fonte: Wagner Advogados Associados
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