logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Assistência judiciária gratuita. Requerimento na fase de execução de sentença.

Home / Informativos / Jurídico /

02 de outubro, 2002

Discordando de sentença que concedeu assistência judiciária gratuita na fase de execução de sentença, porque a parte pode, a qualquer momento, pleitear o referido benefício, a União Federal interpôs embargos infringentes para fazer prevalecer o voto vencido que entendia que a concessão da assistência judiciária frustra os efeitos da execução de honorários se for feita no momento postulado. A 2ª Seção, por maioria, deu provimento aos embargos, entendendo que, ausente a discussão do benefício durante o processo de conhecimento e tendo transitado em julgado a sentença que concedeu os honorários, esta se consolidou. Deste modo, o pedido de assistência judiciária na fase de execução tem efeito “ex nunc”, apenas, sob pena de desvirtuamento do instituto. Ficaram vencidas as juízas Sílvia Goraieb e Marga Tessler. Participaram do julgamento os juízes Maria de Fátima Labarrère, Edgard Lippmann, Valdemar Capeletti, Teori Albino Zavascki e Luíza Cassales. Precedente citado: STJ: RESP 271204/RS, DJU 04-12-2000. 2ª Seção, Embargos Infringentes em Apelação Cível nº 1998.04.01.073513-9/RS, Relator: Juiz Amaury Chaves de Athayde, Sessão do dia 14-03-2001. Informativo 71.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger