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Assistência judiciária gratuita. Limite salarial. Precedente da 2ª Seção do TRF da 4ªR.

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02 de outubro, 2002

Com o propósito de conferir certa objetividade e fornecer referência mais objetiva para as concessões de assistência judiciária gratuita, a 2ª Seção, por maioria, adotou um valor máximo de rendimentos, qual seja, o de R$ 1.500,00 (valor este já anteriormente eleito pela 3ª Turma deste Tribunal). Assim, foram julgados procedentes os embargos infringentes que defendiam a prevalência deste entendimento. Ficaram vencidos os juízes Sílvia Goraieb e Edgard Lippmann. Participaram do julgamento os juízes Amaury Chaves de Athayde, Maria de Fátima Labarrère, Valdemar Capeletti, Teori Albino Zavascki e Luíza Cassales. 2ª Seção, Embargos Infringentes em Apelação Cível nº 97.04.28269-9/RS, Relatora: Juíza Marga Inge Barth Tessler, Sessão do dia 14-03-2001, Informativo 71.

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