logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Assistência judiciária gratuita. Existência de contrato de honorários.

Home / Informativos / Jurídico /

13 de setembro, 2004

Trata-se de apelação cível interposta pelo INSS contra sentença que rejeitou a impugnação à assistência judiciária gratuita. Sustenta que o fato de a autora poder dispor de 30% dos valores auferidos na causa ( por contrato de honorários) evidencia que também está apta a suportar as custas processuais e eventuais honorários de sucumbência, o que elide a presunção de pobreza. A 6ª Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, entendendo que a existência de contrato de honorários para pagamento futuro, condicionado ao êxito da demanda, não elide a presunção de que, no momento presente, a autora não dispõe de recursos para satisfazer as custas e despesas do processo, consoante declaração formulada nos termos da Lei 1060/50. Deste modo, manteve a sentença na qual foi citado precedente que determina, com base no art. 4º da referida lei, que, para que a parte obtenha assistência judiciária, basta a simples afirmação de sua pobreza. Votaram os Desembargadores Federais Victor Luiz dos Santos Laus e João Batista Pinto Silveira. Precedente citado: TRF/4R: AG 1998.04.01.85293-4/SC, DJU 07-04.1999. TRF 4ªR. 6ªT. AC 2004.72.05.000697-6/SC, Relator: Desembargador Federal Nylson Paim de Abreu, 01-09-2004, Inf. 210.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger