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Assistência judiciária gratuita. Concessão na fase de execução. Efeitos.

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02 de outubro, 2002

É possível a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita em nível de execução, decisão esta que terá efeito retroativo, não apagando a condenação, mas permitindo que se suspenda a execução em favorecimento do titular dessa benesse judicial. Com este entendimento, a Quinta Turma, por maioria, vencido o Relator, que o reconhecia exclusivamente com efeito “ex nunc”, negou provimento a agravo de instrumento interposto pelo INSS. Lavrará o acórdão a Juíza Virgínia Scheibe. Acompanhou a divergência o Juiz Sérgio Renato Tejada Garcia. TRF da 4ªR., 5ª T., Agravo de Instrumento nº 2000.04.01.110158-1/RS, Relator: Juiz Tadaaqui Hirose, Relator p/ o acórdão: Juíza Virgínia Scheibe, 16-04-200, Informativo 75.

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