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Assistência judiciária. Dissídio.

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03 de outubro, 2002

1. O beneficio da assistência judiciária deve ser deferido considerado não apenas os rendimentos mensais, mas também, o comprometimento das despesas, no caso, uma família com seis dependentes, embora dispondo de moradia e carro, com o que fazem melhor justiça os paradigmas que consideram justificável a assistência judiciária em famílias com rendimentos pouco mais de quinze salários mínimos. 2. Recurso especial conhecido e provido. STJ, 3ª T., RESP nº 263.781-SP, Rel. Min. Carlos Alberto M. Direito, DJ de 13.08.2001.

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