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Assédio eleitoral nas relações de trabalho: uma prática antidemocrática em ascensão

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09 de setembro, 2024

Luiz Antonio Müller Marques *

Nos últimos anos, o assédio eleitoral, uma prática que não é recente no Brasil, ganhou destaque na mídia devido ao aumento expressivo das denúncias encaminhadas aos órgãos competentes. Entre 2018 e 2022, o número de ocorrências reportadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT) aumentou nove vezes, evidenciando a gravidade da situação.

Diversas decisões judiciais foram proferidas condenando grandes empresas e pequenos empregadores por coagir seus empregados a apoiar determinados candidatos. Esses casos revelam um padrão preocupante: empregadores que se consideram no direito de intimidar seus funcionários para influenciar suas escolhas eleitorais.

Embora a maioria dos casos de assédio eleitoral ocorra no setor privado, não se pode ignorar sua presença na administração pública. O assédio eleitoral é, essencialmente, uma forma de assédio moral, caracterizada por uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador. Essa prática, além de constranger e humilhar, busca obter o engajamento político do trabalhador em favor de determinados candidatos, violando assim normas nacionais e internacionais de proteção aos direitos humanos.

A discriminação por orientação política é expressamente proibida pela Constituição Federal, que garante o pluralismo político, a não discriminação, e a liberdade de consciência e de expressão como direitos fundamentais. Do ponto de vista do Direito Eleitoral, os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral tipificam o assédio eleitoral como crime, sujeito a pena de reclusão de até quatro anos.

Para combater essa prática, as principais centrais sindicais do país, em parceria com o MPT, lançaram recentemente um aplicativo que permite ao trabalhador denunciar casos de assédio eleitoral. A denúncia também pode ser feita por meio da página do Fórum das Centrais Sindicais.

Por parte dos empregadores, é essencial adotar uma postura preventiva para evitar o assédio eleitoral. Isso inclui gerenciar a comunicação corporativa de forma a conscientizar líderes e gestores sobre o tema, evitar discussões político-partidárias no ambiente de trabalho, reforçar o uso de canais de denúncia, e proteger a confidencialidade das escolhas eleitorais dos trabalhadores.

Este cenário reflete a necessidade de medidas eficazes para coibir o assédio eleitoral e proteger os direitos dos trabalhadores, garantindo um ambiente de trabalho livre de coerções políticas e em conformidade com os princípios democráticos.

( * ) Luiz Antonio Müller Marques é advogado e sócio de Wagner Advogados Associados.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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