ASIBAMA/RS obtém decisão que anula remoção de servidores
Analistas ambientais haviam sido removidos de ofício em ato motivado por punição disciplinar
Em 2020, servidores analistas ambientais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, que estavam alocados em um parque nacional no Rio Grande do Sul, foram removidos para uma unidade em Santa Catarina por decisão administrativa.
A remoção foi justificada pelo Gerente Regional Sul da autarquia, alegando que os servidores eram considerados indesejáveis após relatos de entidades e órgãos locais, visando à segurança e à imagem institucional.
Entretanto, a justificativa não refletia a realidade da situação. Os servidores contestaram a remoção através da Associação dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do Plano Especial de Cargos do IBAMA-PECMA no Rio Grande do Sul – ASIBAMA/RS, buscando amparo judicial.
Ficou claro que a remoção não visava o interesse público, como previsto no RJU, mas sim atender demandas de autoridades municipais e empresários do setor de turismo, descontentes com a fiscalização ambiental rigorosa dos servidores.
A sentença reconheceu a ilegalidade da remoção, decisão posteriormente mantida pela 3ª Turma do TRF da 4ª Região. Os desembargadores salientaram que falhas funcionais devem ser tratadas em processos administrativos disciplinares, e a remoção não pode ser utilizada como punição, uma vez que não está prevista como penalidade administrativa.
Destacaram ainda que a remoção ex officio só é legítima quando o interesse público se sobrepõe ao interesse do servidor, o que não foi demonstrado no caso em questão. A administração pública deve sempre buscar o interesse público, não podendo ser usada como meio sancionatório ou para beneficiar terceiros.
A defesa dos servidores contou com o apoio dos escritórios Wagner Advogados Associados e Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados. A decisão transitou em julgado, não cabendo mais recursos.
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Fonte: Wagner Advogados Associados