ASIBAMA/RS obtém decisão que anula remoção de servidores
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15 de abril, 2024
Analistas ambientais haviam sido removidos de ofício em ato motivado por punição disciplinar
Em 2020, servidores analistas ambientais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, que estavam alocados em um parque nacional no Rio Grande do Sul, foram removidos para uma unidade em Santa Catarina por decisão administrativa.
A remoção foi justificada pelo Gerente Regional Sul da autarquia, alegando que os servidores eram considerados indesejáveis após relatos de entidades e órgãos locais, visando à segurança e à imagem institucional.
Entretanto, a justificativa não refletia a realidade da situação. Os servidores contestaram a remoção através da Associação dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do Plano Especial de Cargos do IBAMA-PECMA no Rio Grande do Sul – ASIBAMA/RS, buscando amparo judicial.
Ficou claro que a remoção não visava o interesse público, como previsto no RJU, mas sim atender demandas de autoridades municipais e empresários do setor de turismo, descontentes com a fiscalização ambiental rigorosa dos servidores.
A sentença reconheceu a ilegalidade da remoção, decisão posteriormente mantida pela 3ª Turma do TRF da 4ª Região. Os desembargadores salientaram que falhas funcionais devem ser tratadas em processos administrativos disciplinares, e a remoção não pode ser utilizada como punição, uma vez que não está prevista como penalidade administrativa.
Destacaram ainda que a remoção ex officio só é legítima quando o interesse público se sobrepõe ao interesse do servidor, o que não foi demonstrado no caso em questão. A administração pública deve sempre buscar o interesse público, não podendo ser usada como meio sancionatório ou para beneficiar terceiros.
A defesa dos servidores contou com o apoio dos escritórios Wagner Advogados Associados e Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados. A decisão transitou em julgado, não cabendo mais recursos.
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Fonte: Wagner Advogados Associados
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