ASIBAMA/PA vence no TRF1 ação sobre inclusão do abono de permanência
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05 de maio, 2026
A 2ª Vara Federal de Belém (PA) havia reconhecido o direito de servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis à inclusão do abono de permanência no cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do terço constitucional de férias. O caso foi analisado em grau recursal pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que confirmou o entendimento.
Em julgamento recente, a 1ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação do Ibama e à remessa necessária, além de dar parcial provimento ao recurso da Associação dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do PECMA no Pará, assegurando o direito dos servidores à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias e do 13º salário, com pagamento das diferenças retroativas.
O acórdão reafirma que o abono de permanência possui natureza remuneratória e caráter permanente, devendo integrar a remuneração do servidor enquanto estiver em atividade. Com isso, deve compor a base de cálculo das verbas que utilizam a remuneração como referência.
A decisão também determina o pagamento das diferenças pretéritas, observada a prescrição quinquenal e a compensação de valores eventualmente já pagos administrativamente.
O entendimento adotado segue a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1233, sob o rito dos recursos repetitivos, que consolidou a natureza remuneratória do abono de permanência e sua incidência sobre parcelas como o adicional de férias e o 13º salário.
A ação foi ajuizada com o apoio da ASIBAMA/PA e contou com assessoria jurídica dos escritórios Wagner Advogados Associados e Melo da Luz Advogados Associados.
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Fonte: Wagner Advogados Associados