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ASIBAMA/PA obtém decisão judicial que isenta servidores do custeio do auxílio pré-escolar

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11 de dezembro, 2024

A 2ª Vara Federal de Belém/PA emitiu uma decisão relevante sobre a questão do auxílio pré-escolar concedido aos servidores públicos federais com dependentes menores de 6 anos. Este auxílio tem como objetivo auxiliar nas despesas relacionadas à educação básica e aos cuidados com as crianças.

No entanto, apesar da ausência de base legal para tal procedimento, a Administração impôs aos servidores o ônus parcial desse benefício, realizando descontos diretamente em seus vencimentos.

Diante dessa situação, a Associação dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do PECMA no Pará (ASIBAMA/PA) representada pelos escritórios de advocacia Wagner Advogados Associados e Melo Da Luz Advogados Associados, acionou o Poder Judiciário em busca do reconhecimento da ilegalidade desse procedimento. A ação visava não somente o fim dos descontos mensais, mas também a restituição dos valores descontados dos professores nos últimos cinco anos.

Na sentença, o direito pleiteado pela ASIBAMA/PA foi reconhecido. O julgador fez referência explícita a outros precedentes jurisprudenciais e enfatizou que os descontos realizados pela Administração nos vencimentos dos servidores para custear o auxílio-creche são infundados, dado a inexistência de previsão legislativa nesse sentido. Portanto, é plenamente justificável a restituição dos valores indevidamente cobrados, desde que respeitado o limite da prescrição quinquenal.

Vale destacar que esta decisão ainda pode ser objeto de recurso.

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Fonte: Wagner Advogados Associados