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Ascensão Funcional: Inconstitucionalidade

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04 de dezembro, 2002

Por ofensa à exigência de concurso público para o provimento de cargos (CF, art 37, II), o Tribunal, por maioria, julgando o mérito de ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República, declarou a inconstitucionalidade de itens do art. 1º da Resolução 13/92, do TRF da 1ª Região, que previa a promoção da classe final de auxiliar administrativo para a de técnico judiciário. Vencido o Min. Marco Aurélio, declarava a constitucionalidade dos dispositivos em questão. STF, Pleno, ADI 785-DF, rel. Min. Moreira Alves, 13.11.2002. (ADI-785), Inf. 290.

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