ASCENSÃO: ACP É JULGADA IMPROCEDENTE EM 1ª INSTÂNCIA
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07 de julho, 2006
A ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a UFSM, em razão de processo de ascensão funcional, foi julgada improcedente. Nesta ação, mais de uma centena de servidores da UFSM, assessorados por Wagner Advogados Associados, estavam sujeitos à anulação de suas ascensões, feitas de forma administrativa, como era o entendimento da época. Na opinião do MPF, tal procedimento fora inconstitucional. A sentença proferida em primeiro grau, fortemente embasada em recente posição adotada pelo STF, acabou rejeitando os argumentos do MPF e julgou improcedente a ação. O MPF já apresentou recurso desta sentença, que será apreciado pelo TRF da 4ª Região.
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