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ASANTAQ obtém suspensão de contribuição social sobre férias

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31 de julho, 2014

Por não se incorporar aos proventos de aposentadoria, o abono de férias não deve entrar na base de cálculo da contribuição

 

A Associação dos Servidores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ASANTAQ) conquistou, por meio de processo judicial em face da Agência Nacional dos Transportes Aquaviários (ANTAQ) e da União Federal, a suspensão do recolhimento da contribuição social sobre o terço de férias dos servidores de sua base. Representada por Wagner Advogados Associados, a ASANTAQ obteve decisão favorável aos servidores perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

 

Na decisão da 8ª Turma do TRF1, destacou-se que “o abono pecuniário de férias (adicional de 1/3 constitucional), assim como o valor pago pela conversão de férias em pecúnia, guarda natureza indenizatória, por isso que não sofre incidência da contribuição previdenciária”. Tal entendimento jurisprudencial advém da natureza da base de cálculo para a contribuição, que engloba somente as parcelas incorporáveis ao salário para fins de aposentadoria. Nesse sentido, frisa-se que o terço é parcela não salarial e não se incorpora à remuneração.

 

A compensação das quantias tributadas indevidamente sobre o terço de férias dos servidores devem ser corrigidas monetariamente pela taxa SELIC. A decisão ainda não é definitiva, passível de recurso.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados

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