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ASANTAQ obtém sentença que impede o desconto de contribuição previdenciária sobre o adicional de férias

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26 de fevereiro, 2013

Decisão beneficia os associados da entidade

Não deve incidir contribuição previdenciária sobre o adicional de um terço de férias. Esta é, em síntese, a decisão do juiz da 22ª Vara Federal de Brasília, DF, em ação de Wagner Advogados Associados, na qual a Associação dos Servidores da Agência Nacional de Transportes Aquáticos – ASANTAQ busca afastar a cobrança que vem sendo indevidamente calculada sobre o adicional pago aos seus associados. À restituição dos valores descontados nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, acrescidos de juros e correção monetária, soma-se a ordem para que sejam cessados os descontos de agora em diante.
Não foram acolhidos os argumentos da União que sustentou a legalidade da cobrança pela suposta natureza remuneratória e pelo caráter solidário da previdência dos servidores. O entendimento judicial, que segue os julgados do Supremo Tribunal Federal – STF e do Superior Tribunal de Justiça – STJ, foi pela impossibilidade de inclusão do adicional de férias na base de cálculo da contribuição em razão de se constituir parcela indenizatória, que não se enquadra no conceito de ganhos habituais do servidor.
O advogado Luiz Antonio Marques, de Wagner Advogados Associados, salienta que a sentença ainda está sujeita à análise obrigatória por parte do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por se tratar de condenação que supera o valor correspondente a 60 salários mínimos, e também pode ser objeto de recurso voluntário por parte da União.
Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações da Ação Ordinária nº 22818-14.2010.4.01.3400, da 22ª Vara Federal de Brasília, DF.
 

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