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ASANTAQ conquista promoção/progressão de servidores considerando o período de 12 meses

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10 de junho, 2013

O decreto que regulamentou as leis disciplinadoras da carreira dos servidores de agências reguladoras resultou em ilegalidade ao determinar norma transitória prevendo prazo de 18 meses para o reposicionamento decorrente de progressão e promoção

A Associação dos Servidores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ASANTAQ) ingressou com ação em desfavor da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) requerendo que aos servidores seja concedida a progressão funcional a cada doze meses de exercício de suas funções, desprezando-se o interstício inicial de dezoito meses previsto em norma transitória trazida pelo Decreto 6.530/2008. Representada pelo escritório Wagner Advogados Associados, a categoria conquistou o reconhecimento do direito pleiteado através de sentença proferida pelo magistrado da 14ª Vara do Distrito Federal.

Por força das leis que disciplinam a carreira dos servidores das agências reguladoras, a progressão e promoção destes deveriam realizar-se anualmente. Considerando que a lei criadora da carreira dos servidores da ANTAQ foi editada em 2004 e o decreto regulamentador veio apenas em 2008, os servidores haviam permanecido sem a progressão anual nesse período. Nesse sentido, o decreto previu que a progressão/promoção se daria, para o futuro, a partir de cada ciclo avaliativo de um ano, mas, para o período passado (desde a edição das leis) e até o marco inicial do primeiro período de avaliação, o reposicionamento dos servidores deveria ser feito considerando o interstício de dezoito meses. Houve, assim, claro prejuízo remuneratório e funcional.

A ilegalidade do decreto é reconhecida no ponto em que contrariou expressamente as leis as quais deveria somente regulamentar, pois não poderia ultrapassar os limites legais pré-estabelecidos. Dessa forma, o Juiz Federal declarou que o reposicionamento dos servidores deve considerar, desde a data de ingresso dos mesmos e até o início do primeiro ciclo avaliativo, o período de 12 meses para cada progressão. As diferenças entre os valores pagos e os devidos também devem ser repassadas àqueles que foram prejudicados, corrigidas monetariamente, referentes às parcelas dentro do prazo de cinco anos que antecedem a propositura da ação.

O advogado Luiz Antonio Marques salienta que nessa ação os servidores beneficiados são aqueles que expressamente autorizaram o ajuizamento, sendo que consultas sobre a listagem podem ser feitas em contato com o escritório Wagner Advogados Associados ou diretamente com a ASANTAQ.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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