Artigo 192, inciso II, da Lei Nº 8.112/90. Vencimento básico. Desconto de valores indevidamente recebidos. Impossibilidade.
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13 de março, 2017
Administrativo. Servidor. Artigo 192, inciso II, da Lei Nº 8.112/90. Vencimento básico. Desconto de valores indevidamente recebidos. Impossibilidade. Boa-fé. Erro de interpretação. Má aplicação da lei. Devolução de valores ao erário. Antecipação dos efeitos da tutela confirmada em sentença e acórdão.
1. A vantagem prevista no inciso II do artigo 192 da Lei nº 8.112/90 deve ser calculada levando-se em conta a diferença entre o vencimento básico do padrão em que o servidor se inativou e o vencimento básico correspondente ao padrão imediatamente anterior.
2. Em conformidade com jurisprudência pacífica no Superior Tribunal de Justiça, presente a boa-fé, os erros de interpretação ou a má aplicação da lei constituem hipóteses de dispensa de reposição ao Erário de valores recebidos indevidamente. Também é inviável a devolução de valores recebidos de forma indevida em razão de antecipação dos efeitos da tutela concedida, confirmada em sentença e acórdão nos termos de precedente recente do mesmo tribunal. TRF4, 2005.71.02.003564-2, 4ª Turma, Des. Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, por unanimidade, D.E. 23.01.2017, Publicação em 24.01.2017, Revista 176.
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